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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Debatendo Educação a Distância


Apesar de o blog ser específico sobre orientação educacional, essa é um processo sistemático que visa também debater sobre vários assuntos dentro da escola com os/as estudantes, pais, mães e professores/as
Nesse sentido, a Educação a Distância (EAD), como uma modalidade educacional mediada pelo uso de tecnologias da informação e da comunicação, também é um desses temas que não podem ser desconsiderados pela Orientação Educacional.
Considerando que a educação, em linhas gerais, é um processo por qual toda a sociedade vive e constrói, a educação a distância por meio da internet faz-se presente, não só em processos “formais” (como cursos de formação), mas também através das diversas redes sociais “informais”, como Orkut, MSN, entre outros.
“Aprendemos” nesses espaços, mas também “ensinamos”, quando interagimos, tiramos dúvidas de noss@s colegas quanto à navegação ou uso de alguma ferramenta, postamos e/ou compartilhamos vídeos, textos, fotos, etc.

sábado, 27 de junho de 2009

Educação não é missão

Olá Car@s Internautas!

Há algum tempo venho me aproximando de argumentos que postulam que devemos abandonar as metanarrativas educacionais. Quem desenvolveu o raciocínio sobre isso é Tomaz Tadeu da Silva, um dos teóricos contemporâneos de currículo. As metanarrativas são usadas para construir idéias "idealizantes", "normativas", "essencialistas", "transcendentais" da educação. Elas pretendem ser "universais", ou seja, valer para todo mundo e para todos os lugares. As metanarrativas não dão conta da complexidade do processo educacional, diz Tomaz Tadeu da Silva. Analisando essa questão, me lembro da matéria da Revista Nova Escola sobre o “Blá Blá Blá da Educação”. Na reportagem, ficou claro que os professores utilizam "jargões" que nem ao menos sabem o que realmente significam. Só se atentam para o lado positivo desses "jargões" e esquecem de aprender sobre as limitações desses discursos. Hoje, li uma matéria que se assemelha com o ponto de vista que estou desenvolvendo. Socializo aqui no Blog para visibilizar outros “olhares”.


17/06/2009

EDUCAÇÃO NÃO É MISSÃO — por Ademir Luiz


O “discurso missionário” é tão forte que basta observar o resultado de concursos do tipo “Professor do Ano” ou “Professor Nota 10”, para identificá-lo em sua forma mais avançada. Não raras vezes os vencedores são profissionais pouco preparados. Pessoas que mal sabem ler, mas ensinam a ler. Pessoas que mal sabem contar, mas ensinam a contar;

terça-feira, 26 de maio de 2009

Código de Ética dos Orientadores Educacionais do Brasil

O presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais.

Somente pode intitular-se Orientador Educacional e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa legalmente habilitada, nos termos da legislação em vigor.

TÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES GERAIS

CAPÍTULO I

DEVERES FUNDAMENTAIS

Artigo 1º. - São deveres fundamentais do Orientador Educacional:

a) exercer suas funções com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

b) atualizar constantemente seus conhecimentos;

c) colocar-se a serviço do bem comum da sociedade, sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ou de classe;

d) ter uma filosofia de vida que permita, pelo amor à Verdade e respeito à Justiça, transmitir segurança e firmeza a todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;

e) respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalha;

f) assumir somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado, recorrendo a outros especialistas sempre que for necessário;

g) lutar pela expansão da Orientação Educacional e defender a profissão;

h) respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;

i) prestar serviços profissionais desinteressadamente em campanhas educativas e situações de emergência, dentro de suas possibilidades.

domingo, 26 de abril de 2009

Competências dos/as Orientadores/as Educacionais

Estão dispostas abaixo as competências que se esperam dos/as Orientadores Educacionais em nível de Instituições Educacionais do Distrito Federal, publicadas no documento Orientação pedagógica: orientação educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em 2006.


I – estimular a participação dos educandos contribuindo para desenvolver a capacidade de criticar, optar e assumir responsabilidade pelas suas escolhas;

II – participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades pedagógicas;

III – acompanhar individualmente ou coletivamente os alunos, dinamizando temas que atendam suas necessidades;

IV – apoiar e subsidiar os seguimentos escolares como: Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;

V – supervisionar estágio na área de Orientação Educacional;

VI – participar, semanalmente, das Coordenações Pedagógicas de Orientadores Educacionais subsidiados pela Diretoria Regional de Ensino;

VII – apresentar plano de ação ao Diretor da Instituição Educacional e Núcleo de Coordenação Pedagógica – NCP;

VIII – apresentar relatório semestral referente ao plano de ação ao NCP para posteriormente ser entregue ao NOE;

IX – participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Núcleo de Orientação Educacional;

X – participar das reflexões/discussões referentes à aplicação de normas disciplinares;

XI – auxiliar na preparação e sensibilização do corpo escolar para educação inclusiva;

XII – acompanhar e orientar ações dos representantes de turma;

XIII – contribuir e oferecer auxílio nas questões de orientação profissional;

XIV – identificar e trabalhar as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem;

XV – colaborar e participar da proposta pedagógica da escola, proporcionando reflexão sobre a prática pedagógica;

XVI – contribuir para as discussões da realidade dos alunos, do sistema de avaliação, das questões de evasão e da repetência escolar, dos recursos materiais que a escola dispõe e das metodologias empregadas;

XVII – Realizar ações integradas, com o corpo docente, no desenvolvimento dos projetos: Saúde – Educação; Prevenção ao uso indevido de drogas; Meio Ambiente; Ética, Cultura de Paz e Não Violência e outros priorizados pela escola;

XVIII – acompanhar ações do professor conselheiro de turma;

XIX – participar, apoiar e subsidiar as coordenações pedagógicas semanais com o corpo docente;

XX – sistematizar o processo de acompanhamento e/ou encaminhamento dos alunos que apresentam problemas de conduta [grifos meu] e dificuldades específicas de aprendizagem;

XXI – apresentar a chefia imediata o plano de ação a ser executado durante o ano letivo;

XXII – realizar ações para identificar as dificuldades que a família enfrenta em relação à escola e ao processo ensino-aprendizagem do filho;

XXIII – sensibilizar as famílias para maior participação e envolvimento nas questões escolares dos alunos;

Fonte: DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Orientação pedagógica: orientação educacional. Brasília: SEDF, 2006. 24 p.

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