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terça-feira, 26 de maio de 2009

Código de Ética dos Orientadores Educacionais do Brasil

O presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais.

Somente pode intitular-se Orientador Educacional e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa legalmente habilitada, nos termos da legislação em vigor.

TÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES GERAIS

CAPÍTULO I

DEVERES FUNDAMENTAIS

Artigo 1º. - São deveres fundamentais do Orientador Educacional:

a) exercer suas funções com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

b) atualizar constantemente seus conhecimentos;

c) colocar-se a serviço do bem comum da sociedade, sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ou de classe;

d) ter uma filosofia de vida que permita, pelo amor à Verdade e respeito à Justiça, transmitir segurança e firmeza a todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;

e) respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalha;

f) assumir somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado, recorrendo a outros especialistas sempre que for necessário;

g) lutar pela expansão da Orientação Educacional e defender a profissão;

h) respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;

i) prestar serviços profissionais desinteressadamente em campanhas educativas e situações de emergência, dentro de suas possibilidades.

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